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Política

Tribunal Eleitoral do Ceará suspende propagandas do PSDB com Ciro Gomes

TRE vê indícios de promoção pessoal de pré-candidatura

Publicada em 15/06/26 às 16:33h - 22 visualizações

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 Tribunal Eleitoral do Ceará  suspende propagandas do PSDB com Ciro Gomes
Ciro Gomes  (Foto: Reprodução redes sociais)

O desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou a suspensão de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas pelo ex-ministro e pré-candidato tucano ao Governo do Estado, Ciro Gomes. A decisão liminar atende a ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Na decisão, publicada no último sábado (13), o magistrado entendeu que as peças publicitárias extrapolam os objetivos da propaganda partidária e foram utilizadas para a promoção pessoal e a divulgação da pré-candidatura de Ciro Gomes, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Foram suspensos os vídeos intitulados “O Ceará Quer Paz” e “O Governo Omisso é Governo Cúmplice”, ambos centrados em críticas à segurança pública no Ceará e apresentados exclusivamente por Ciro Gomes.

Segundo o desembargador, o conteúdo das inserções evidencia o uso do espaço partidário para fortalecer a imagem pessoal do pré-candidato. Na decisão, ele destaca expressões como “vou lutar” e “no que depender de mim, isso vai acabar”, classificadas como promessas típicas de plataforma eleitoral.

Para Wilker Macedo Lima, houve “desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária”, uma vez que os vídeos não apresentam propostas, programas, posições ideológicas ou atividades do PSDB, servindo, segundo ele, apenas para promover a figura de Ciro Gomes perante o eleitorado.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil por inserção caso a determinação judicial seja descumprida.

Em nota, a assessoria de imprensa do PSDB Ceará informou que o partido irá recorrer da decisão.

Além da suspensão das propagandas na televisão e no rádio, a ação também questiona a divulgação dos vídeos nas redes sociais de Ciro Gomes, como Instagram e Facebook. Essa parte do processo, que trata de eventual propaganda eleitoral antecipada, foi desmembrada e será analisada posteriormente por outro integrante do TRE-CE.

Fonte: Ceará Agora 




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