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Brasil

Lula sanciona R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e transporte escolar

Medida amplia o programa de renovação de frota e estabelece condições especiais de financiamento

Publicada em 14/09/26 às 19:14h - 27 visualizações

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Lula sanciona R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativo, taxistas e transporte escolar
Lula  (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (14) a criação de linhas de crédito de até R$ 30 bilhões destinadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, profissionais do transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas.

A medida amplia o programa de renovação de frota e estabelece condições especiais de financiamento para trabalhadores que utilizam veículos como instrumento de trabalho. Entre as regras estão parcelamento em até 84 vezes e financiamento de carros de até R$ 200 mil, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.

Poderão ser adquiridos veículos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, além de utilitários. A regulamentação também contempla recursos para adaptações destinadas a pessoas com deficiência.

O texto teve origem em uma medida provisória aprovada pelo Congresso. Após modificações feitas pela Câmara dos Deputados, a matéria foi transformada em projeto de lei de conversão, posteriormente aprovado pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial.

JUROS MENORES PARA MULHERES

De acordo com o texto sancionado, para carros e motocicletas, os juros serão de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já considerados spread e taxas bancárias. Outras condições poderão variar conforme a modalidade de financiamento.

O programa prevê ainda um sistema de amortização variável, conhecido como “prestação balão”.

No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, o período mínimo de cadastro ativo exigido foi reduzido de 12 para seis meses.

Para ter acesso ao financiamento, o motorista de aplicativo deverá estar cadastrado na plataforma há pelo menos seis meses, contados da solicitação de habilitação, e ter realizado no mínimo 100 corridas no período pela mesma plataforma.

Os taxistas deverão possuir licenças e registros ativos junto aos órgãos responsáveis e estar em situação fiscal regular. Motoristas vinculados a cooperativas também poderão participar.

BNDES, BANCO DO BRASIL E CAIXA

As linhas de financiamento serão disponibilizadas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de instituições financeiras habilitadas.

A legislação autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para oferecer garantias às operações, mecanismo que busca facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito.

Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficarão responsáveis pela definição de critérios de elegibilidade, levando em consideração aspectos de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

UM VEÍCULO POR MOTORISTA

O acesso ao programa ficará limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. Para as cooperativas, será permitido o financiamento de um veículo por cooperado.

Também poderão ser incluídos no financiamento o seguro do automóvel e o seguro prestamista, quando contratados juntamente com o veículo.

A nova legislação permite ainda utilizar os recursos para adaptar veículos de motoristas com deficiência e adequar táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O programa contempla também medidas específicas para mulheres motoristas, incluindo a possibilidade de financiamento de itens de segurança. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e períodos de carência.

Fonte: Ceará Agora




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